Contrato de experiência também deve ser registrado na carteira de trabalho

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Você sabia?

Contrato de experiência também deve ser registrado na carteira de trabalho.

É isso mesmo, o contrato de experiência deve ser registrado na CTPS no formato de contratação por tempo indeterminado, com a diferença que as informações preenchidas nas anotações gerais devem identificar que se trata de um período de experiência.

Sobre nós

Com sede em Francisco Beltrão, o escritório teve início há mais de 30 anos com a parceria entre os Sócios fundadores, Arni Deonildo Hall e Geonir Edvard Fonseca Vincensi.

A advocacia é voltada ao atendimento dos trabalhadores em diversas áreas jurídicas e administrativas, com ênfase nas áreas previdenciária e trabalhista, contando com uma equipe de colaboradores de mais vinte profissionais especializados e comprometidos.

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