Você sabia?
O INSS não pode se recusar a dar entrada no processo do benefício por falta de documentação.
A legislação diz que apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço.
Por tanto, é obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta pelo INSS solicitando exigência ao requente, a fim de suprir qualquer documentação necessária a concessão do pedido realizado.